quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Algumas Determinações da Legislação Eleitoral

Votar representa o exercício da cidadania, a cada quatro anos há eleições para a escolha de prefeitos e vereadores. As eleições para escolha de presidente, senadores, governadores e deputados também ocorrem no mesmo intervalo de tempo, de quatro em quatro anos. Porém, em anos distintos. A votação ocorre simultaneamente, ou seja, as eleições para governo/presidência e prefeito ocorrem em anos diferentes, mas em cada caso são escolhidos também deputados, senadores e vereadores. 

Um candidato para ser eleito precisa ter a maioria dos votos, nesse caso, votos nulos e brancos não valem. 

Para a realização das campanhas políticas são necessários recursos financeiros, os partidos políticos arcam com tais gastos e financiam seus respectivos candidatos. Cada partido deve abrir uma conta bancária para registrar todas as transações financeiras. 

As empresas que atuam em pesquisa de opinião pública devem, obrigatoriamente, apresentar os dados coletados à Justiça Eleitoral cinco dias antes da divulgação ao público; além de fornecer informações acerca de quem contratou os serviços, a origem dos recursos e muitas outras necessárias. 

A apresentação de propagandas eleitorais nos meios de comunicação, como rádio e TV, são liberadas a partir do dia 5 de julho do ano da eleição. 

Quanto ao sistema de votação, o Brasil se destaca no cenário mundial, a votação e a contagem são feitas eletronicamente. 

Atualmente os candidatos não podem pregar adesivos ou qualquer material relacionado com a campanha eleitoral em postes, muros, pontos de ônibus entre outros lugares públicos, além de serem proibidos comícios com a apresentação de artistas. 

Nos dias das eleições, as pessoas que, por ventura, divulgarem o nome de algum candidato podem ser detidas e poderão permanecer em cárcere por um período que varia de seis a um ano ou condenado à prestação de serviços comunitários e multa. 

Por Eduardo de Freitas

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